LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Quais atividades devem ter a Licença Ambiental?
De acordo com a Lei de Política Nacional do Meio Ambiental, a Lei nº 6938 de 1981, Art. 10º, toda atividade ou empreendimento que: Utilizar recursos ambientais; Efetivo ou potencialmente poluidor; Causar degradação ambiental deve realizar o Licenciamento.
E o que é uma Licença Ambiental?
Licenciamento Ambiental nada
mais é que uma autorização emitida pelo órgão ambiental para determinada atividade ou empreendimento em um determinado local. O licenciamento ambiental é dividido em três fases:
Licença Prévia (LP);
Licença de Instalação (LI);
Licença de Operação (LO).
O que é cada uma dessas fases
da licença?
LP – Viabilidade do empreendimento ou atividade.
LI – Verificação se todas as exigências citadas na LP foram cumpridas, autorizando assim a atividade ou empreendimento ser instalado.
LO – Avaliar o cumprimento das exigências da LI e autoriza o início da atividade ou empreendimento a operar/funcionar.
Em cada uma dessas etapas o órgão ambiental responsável estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas por aquela atividade ou empreendimento.