LEI PREVÊ PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

A lei n º 14.119, de 13/01/2021, Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Foi sancionada pelo presidente e entrou em vigor.
Esta Lei Institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conversar áreas de preservação. Sabemos que o desempenho da economia tem uma forte condicionalidade na conservação do ecossistema, justificando assim a necessidade de uma política nacional de incentivo à conservação dos ecossistemas dos diversos biomas brasileiros, como função primeira do desenvolvimento econômico.
O foco são as medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate a fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
A lei considera pagamento por serviços ambientais como sendo a transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços, recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. Renata Gonçalves - Colunista TV Online